O QUE MUDA COM O NOVO MARCO REGULATÓRIO DOS DEFENSIVOS AGRÍCOLAS?

Entenda as mudanças do novo Regulatório dos Agrotóxicos e seus impactos na agricultura e saúde pública.

Os defensivos agrícolas desempenham um papel crucial nas propriedades rurais, sendo essenciais para controlar insetos, doenças e plantas daninhas que ameaçam as colheitas. 

Também conhecidos como agrotóxicos ou agroquímicos, esses produtos desempenham um papel vital na garantia da qualidade e produtividade das plantações.

No entanto, é importante destacar a recente aprovação do novo marco regulatório dos defensivos agrícolas pela ANVISA, que traz significativas transformações para esse setor. Compreender as mudanças trazidas por essa nova regulamentação é essencial para os profissionais do campo.

Aspectos-chave das mudanças do Regulatório

O Novo Marco Regulatório dos defensivos agrícolas, aprovado em 17 de julho de 2019 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), introduz alterações substanciais nos critérios de avaliação e classificação toxicológica desses produtos. Além disso, reestrutura a forma como os perigos são comunicados aos consumidores por meio das embalagens.

A principal meta da Anvisa é aprimorar a clareza dos critérios de perigo associados a cada produto, tornando mais acessíveis as informações de segurança. Além disso, a nova regulamentação visa facilitar a identificação dos riscos à saúde e à vida dos agricultores que lidam diariamente com essas substâncias essenciais à produção.

Em consonância com os padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), implementado a partir de 1992, a Anvisa busca adotar um sistema internacionalmente reconhecido para classificar e rotular os defensivos agrícolas. Esse sistema, que já é adotado por inúmeros países, oferece uma base sólida para a reestruturação das regulamentações nacionais.

A nova Classificação Toxicológica

Uma das mudanças centrais diz respeito à classificação toxicológica dos produtos. Para tornar a informação mais compreensível, a classificação foi ampliada de quatro para cinco categorias. Essa reclassificação se apresenta da seguinte forma:

Categoria 1 e 2:Produto Extremamente e Altamente Tóxico – representados pela faixa vermelha.

Categoria 3:Produto Moderadamente Tóxico – indicado pela faixa amarela.

Categoria 4 e 5: Produto Pouco Tóxico e Improvável de Causar Dano Agudo – identificados pela faixa azul.

Não Classificado: Produto Não Classificado – sinalizado pela faixa verde.

Rumo ao Futuro

Com a implementação das medidas propostas pelo novo marco regulatório, uma reclassificação completa dos 2.300 defensivos agrícolas já registrados no Brasil será realizada.

A Anvisa destaca que 85% desses produtos já tiveram seus dados enviados para avaliação. A expectativa é que essas mudanças aprimorem a segurança, clareza e eficácia dos defensivos agrícolas, beneficiando tanto os produtores quanto o meio ambiente.

Em resumo, o novo marco regulatório dos defensivos agrícolas sinaliza uma evolução importante no setor, alinhando o Brasil a padrões internacionais e promovendo uma abordagem mais transparente e segura para a utilização desses produtos fundamentais na agricultura.